Estágio
Publicado: 31/10/2018 - 14:01
Última modificação: 06/12/2021 - 21:04
A Resolução SEI nº 32/2017, do Conselho Universitário (CONSUN) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), dispõe sobre o Projeto Institucional de Formação e Desenvolvimento do Profissional da Educação, o qual considera o que estabelece a Resolução CNE/CP nº 2 de 2015, de 1º de julho de 2015. Essa Resolução define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
De acordo com o Projeto Institucional de Formação e Desenvolvimento do Profissional da Educação da UFU, o Estágio Supervisionado constitui-se em um componente de caráter teórico-prático, objetivando: (a) criar condições para a vivência de situações concretas e diversificadas, relacionadas à profissão docente; (b) construir a compreensão sobre a identidade profissional do professor e de sua importância no processo educativo; (c) promover a articulação teórica e prática; (d) possibilitar situações de ensino a partir das quais seja possível a experiência de intervenção pedagógica; e, (e) contribuir para a discussão e atualização dos conhecimentos do curso de formação.
No capítulo V da Formação Inicial do Magistério da Educação Básica em Nível Superior: estrutura e currículo, o Art. 13 menciona que os cursos de formação inicial de professores para a educação básica em nível superior, em cursos de licenciatura, organizados em áreas especializadas, por componente curricular ou por campo de conhecimento e/ou interdisciplinar, considerando-se a complexidade e multirreferencialidade dos estudos que os englobam, bem como a formação para o exercício integrado e indissociável da docência na educação básica, incluindo o ensino e a gestão educacional, e dos processos educativos escolares e não escolares, da produção e difusão do conhecimento científico, tecnológico e educacional, estruturam-se por meio da garantia de base comum nacional das orientações curriculares.
No § 1º considera que os cursos de que trata o caput terão, no mínimo, 3.200 (três mil e duzentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, em cursos com duração de, no mínimo, 8 (oito) semestres ou 4 (quatro) anos, compreendendo, dentre elas que 400 (quatrocentas) horas dedicadas ao estágio supervisionado, na área de formação e atuação na educação básica, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso, conforme o projeto de curso da instituição.
Segundo a Resolução nº. 02/2004, do Conselho de Graduação (CONGRAD) da UFU, apresenta os seguintes objetivos para o Estágio Supervisionado: (a) proporcionar ao graduando a vivência de situações concretas e diversificadas, relacionadas à sua futura profissão; (b) promover a articulação teoria-prática; e, (c) favorecer o desenvolvimento da reflexão sobre o exercício profissional e seu papel social.
Na licenciatura, o Estágio Supervisionado visa à imersão do aluno nas diferentes dimensões do contexto profissional, fazendo-o vivenciar e analisar situações advindas da realidade escolar. Os saberes do professor têm características próprias que exigem do profissional um envolvimento pessoal que precisa ser tematizado, refletido, analisado, sistematizado e discutido.
Além do trabalho efetivo em sala de aula é necessário que o futuro professor conheça outras atuações profissionais como a participação na definição do projeto educativo e curricular da escola, inserção nas associações profissionais, interação com pais de alunos e demais membros da comunidade escolar.
No curso de Licenciatura em Matemática do ICENP da UFU, o Estágio Supervisionado visa contribuir para o desenvolvimento de competências relativas à atuação comprometida com os valores inspiradores da atual sociedade democrática, ao ensino de conteúdos matemáticos em diferentes contextos e em articulação interdisciplinar e a uma prática pedagógica crítica e inovadora.
Segundo a Resolução do Conselho de Graduação - CONGRAD 24/2012 -, o estágio supervisionado é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos estudantes que estejam frequentando o ensino regular. O Capítulo III, Art. 22 desta resolução menciona que caberá a cada Colegiado de Curso elaborar as normas complementares que deverão reger os seus respectivos estágios obrigatórios, obedecendo ao disposto nas leis que versam sobre a matéria e às diretrizes da UFU, além de fiscalizar a atuação do coordenador de estágio.
As normas complementares do estágio do curso de matemática do ICENP da UFU estabelece garantir: (a) a elaboração de planos de atividades coerentes com os princípios e objetivos do curso de graduação; (b) – o acompanhamento e fiscalização do coordenador de estágios do curso; (c) as definições quanto à carga horária, duração e jornada de estágio, de acordo com as Normas Gerais da Graduação, leis e resoluções específicas; (d) o detalhamento de atores e suas competências; (e) as especificações quanto ao acompanhamento e avaliações do estágio; (f) o estabelecimento de requisitos complementares para acesso do estudante ao estágio, além daqueles previstos em lei, nas Normas Gerais da Graduação e nestas Normas Gerais de Estágio; e, (g) a determinação de limite máximo de estagiários por orientador, sendo que essa quantidade limite não poderá ser superior a 20 (vinte) estudantes.
Carga horária dos Estágios Supervisionados:
Estágio Supervisionado | Período | CH Teórica | CH Prática | CH Total |
Estágio Supervisionado I | 6º | 30 | 75 | 105 |
Estágio Supervisionado II | 7º | 30 | 75 | 105 |
Estágio Supervisionado III | 8º | 30 | 90 | 120 |
Estágio Supervisionado IV | 9º | 45 | 60 | 105 |
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