Comissão de Atividades Complementares
Publicado: 04/09/2018 - 19:28
Última modificação: 16/01/2024 - 17:56
Procedimento para Solicitação de Carga Horária de Atividades Complementares
1°) Baixar o arquivo para preenchimento (descrição) das atividades no link abaixo:
Formulário Atividades Complementares - Química/ICENP
2°) Preencher os dados solicitados, imprimir e entregar na secretaria do curso, anexando cópia dos certificados juntamente com os originais para conferência.
Instruções de preenchimento do formulário de Atividades Complementares
3°) IMPORTANTE: as datas para a entrega das atividades complementares estarão afixadas no mural do curso de química e atualizadas no site do curso nessa página.
Resolução que dispõe sobre as atividades complementares do Curso de Química
Este núcleo visa possibilitar ao aluno do Curso de Graduação em Química: Bacharelado uma complementação de sua formação inicial, tanto no âmbito do conhecimento de diferentes áreas de saber do profissional da Química, quanto no âmbito de sua preparação gerencial, ética e humanista.
Trata-se de atividades de caráter acadêmico, científico, técnico ou cultural escolhidas a critério do aluno, respeitando as diretrizes fixadas neste Projeto Pedagógico e acompanhadas pelo Colegiado do Curso. Para sua integralização curricular o aluno precisa cumprir um mínimo de 200 horas de Atividades Complementares ao longo do período em que estiver matriculado no curso.
O objetivo principal das Atividades Complementares é constituir um espaço privilegiado de exercício de autonomia para o aluno compor seu currículo, estimulando assim, a tomada de decisões próprias no que se refere a habilidades e competências específicas que sejam úteis para o seu futuro desempenho profissional. Assim, abre-se um leque amplo de possibilidades de escolhas nesta direção. Secundariamente, as Atividades Complementares visam estimular a participação do estudante em diversas esferas da vida universitária, passando pela representação estudantil, pela pesquisa, pelo ensino e extensão, bem como visam fomentar o interesse pela articulação de sua formação intelectual com as múltiplas possibilidades de sua inserção nos ambientes interno e externo à Universidade.
Embora as possíveis escolhas sejam variadas, não será permitido que o estudante cumpra as 200 horas obrigatórias de Atividades Complementares com o desenvolvimento de uma única atividade. Esse dispositivo será garantido com o estabelecimento de carga horária limite para algumas atividades a serem aproveitadas na integralização deste Núcleo de Formação. A limitação, contudo, é suficientemente flexível para possibilitar ao aluno o direcionamento das atividades complementares para o caminho que lhe parecer mais promissor.
Caberá ao Colegiado do Curso a análise e o deferimento das solicitações de aproveitamento de atividades não previstas na relação abaixo, de modo a evitar distorções e arbitrariedades no exercício da autonomia discente.
O elenco das Atividades Complementares previstas neste Projeto Pedagógico está dividido em quatro grupos:
- Atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Representação Estudantil;
- Atividades de Caráter Científico;
- Atividades de Caráter Artístico e Cultural;
- Atividades de Caráter Técnico
Quadro A. Atividades de ensino, pesquisa, extensão e representação estudantil.
Atividades | Comprovação | Horas contabilizadas |
---|---|---|
Representação estudantil (Colegiado da graduação, Conselho da FACIP, Conselhos superiores, Centro acadêmico, DCE, UNE, etc.) | Atas ou documentos similares que atestem a nomeação e a exoneração ou término do mandato, emitidas pelo órgão colegiado competente | 30 horas por ano de mandato, respeitando o teto de 60 horas para o total de atividades deste tipo. |
Disciplina Facultativa, cursada com aproveitamento, na UFU ou em outra Instituição de ensino Superior, em curso devidamente reconhecido pelo MEC | Histórico Escolar. | Até 60 horas |
Atividades de pesquisa com bolsa (UFU, CNPq, FAPEMIG, etc.) | Documento que ateste o cumprimento das atividades previstas no projeto, emitido pelo orientador e/ou pelo órgão competente. | 50 horas por ano de bolsa, respeitando o teto de 90 horas para atividades deste tipo. |
Atividades de pesquisa sem bolsa. (obs.: atividades de pesquisa sem bolsa que forem submetidas ao comitê da UFU que avalia o PIBIC e que forem aprovadas seguirão os mesmos critérios de atividades de pesquisa com bolsa). | Documento emitido pelo orientador da atividade, devidamente validado pelo Colegiado do Curso. No Documento deverá constar uma descrição sumária da atividade, seus objetivos e uma apreciação do desempenho do aluno. | Até 50 horas por ano, respeitando o teto de 90 horas para o total de atividade deste tipo. |
Atividades de extensão com bolsa. | Documento que ateste a participação do aluno no projeto e seu desempenho, emitido pelo órgão que financiou o mesmo. | 50 horas por ano de bolsa, respeitando o teto de 90 horas para atividades deste tipo. |
Atividades de extensão sem bolsa. (Obs.: atividade de extensão sem bolsa que for submetida ao comitê da UFU, que avalia o PIEX, e que for aprovada seguirá os mesmos critérios de atividades de extensão com bolsa). | Documento emitido pelo orientador da atividade, devidamente validado pelo Colegiado de Curso. No Documento deverá constar uma descrição sumária da atividade, seus objetivos e uma apreciação do desempenho do aluno. | Até 50 horas por ano, respeitando o teto de 90 horas para o total de atividades deste tipo. |
Atividades de monitoria em disciplinas de graduação | Documento emitido pela Diretoria de Ensino, atestando a participação e o desempenho do aluno na atividade | 40 horas por semestre de monitoria respeitando o teto de 80 horas para o total de atividades deste tipo. |
Atividades de monitorias ou estágio em ambientes acadêmicos da FACIP | Documento emitido pelo Conselho do FACIP que ateste a realização da monitoria e o desempenho do monitor | 40 horas por semestre de monitoria respeitando o teto de 80 horas para o total de atividades deste tipo. |
Atividades de monitorias em ambientes acadêmicos de outras unidades da UFU. | Documento emitido pelo Conselho da unidade que recebeu o monitor, atestando sua participação e desempenho. | 40 horas por semestre de monitoria, respeitando o teto de 80 horas para o total de atividades deste tipo. |
Quadro B. Atividades de caráter científico
Atividades | Comprovação | Horas contabilizadas |
---|---|---|
Participação, como ouvinte, em minicursos, cursos de extensão, eventos científicos, oficinas, colóquios, palestras e outros | Certificados de participação, emitido pela entidade promotora, constando a carga horária da atividade | Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 60 horas para o total de atividades deste tipo |
Apresentação de comunicações ou pôsteres em eventos científicos. | Certificado de apresentação emitido pela entidade promotora. | 10 horas por comunicação ou pôster apresentado ou carga horária constante no certificado de participação, respeitando o teto de 80 horas para atividades deste tipo. |
Publicação de trabalhos completos em anais de eventos científicos. | Cópia do material publicado. | 10 horas por publicação em anais, respeitando o teto de 40 horas para atividades deste tipo. |
Publicação de resumos em anais de eventos científicos | Cópia do material publicado. | 05 horas por resumo publicado em anais, respeitando o teto de 20 horas para atividades deste tipo |
Publicação de artigos em períodos científicos com ISSN e conselho editorial | Cópia do material publicado. | 30 horas por artigo publicado, respeitando o teto de 90 horas para atividades deste tipo |
Publicação de artigos em periódicos de divulgação científica ou de caráter não acadêmico (jornais, revistas, etc.) | Cópia do material publicado e certificado do editor do periódico | 15 horas por artigo publicado, respeitando o teto de 60 horas para atividades deste tipo |
Desenvolvimento ou participação no desenvolvimento de material informacional (divulgação científica) ou didático (livros, CD - ROMs, vídeos, exposições) | Cópia do material desenvolvido e certificado do coordenador ou organizador do projeto. | 20 horas por material desenvolvido, respeitando o teto de 80 horas para atividades deste tipo |
Participação no desenvolvimento de instrumentos de pesquisa, guias ou catálogos de acervos de memória e/ou exposições. | Cópia do material desenvolvido e certificado do coordenador ou organizador do projeto. | 20 horas por material desenvolvido, respeitando o teto de 80 horas para atividades deste tipo. |
Participação na organização de eventos científicos | Certificado de participação emitido pela entidade promotora | 10 horas por evento organizado, respeitando o teto de 40 horas para atividades deste tipo |
Outras atividades de caráter científico ou de divulgação científica. (Sujeito à aprovação do colegiado) | A critério do colegiado do curso. | A critério do colegiado do curso. |
Quadro C. Atividades de caráter artístico e cultural.
Atividades | Comprovação | Horas contabilizadas |
---|---|---|
Participação na produção de objetos artísticos (vídeos, artes plásticas, curadoria, literatura, artes performáticas, música, etc.). (Sujeito à aprovação do colegiado) | A critério do colegiado do curso | 20 horas por produção, respeitando o teto de 80 horas para o total de atividades deste tipo |
Participação em oficinas, cursos ou minicursos relacionados a manifestações artísticas e culturais | Certificado de participação emitido pela entidade promotora, constando a carga horária da atividade | Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 60 horas para o total de atividades deste tipo |
Outras atividades de caráter artístico ou cultural. (Sujeito à aprovação do colegiado) | A critério do colegiado do curso | A critério do colegiado do curso |
Quadro D. Atividades de caráter técnico.
Atividades | Comprovação | Horas contabilizadas |
---|---|---|
Vistas técnicas | Certificados da instituição promotora ou do coordenador do projeto ou do professor responsável pela visita, constando carga horária | Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 40 horas para o total de atividades deste tipo |
Traduções de artigos, produção de resenhas, editoração, diagramação e revisão técnica de material publicado em periódicos acadêmicos com ISSN e política seletiva | Cópia do material publicado e certificado do editor do periódico | 20 horas por material publicado, respeitando o teto de 40 horas para atividades deste tipo |
Participação em oficinas, cursos ou minicursos relacionados ao aprendizado de técnicas úteis à profissão do Bacharel em Química | Certificado de participação, emitido pela entidade promotora e constando a carga horária da atividade | Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 60 horas para o total de atividades deste tipo |
Outras atividades de caráter técnico ou educativo. (Sujeito à aprovação do colegiado) | A critério do colegiado do curso | A critério do colegiado do curso |
Pesquisa de campo, relacionadas a projetos de pesquisa, extensão ou complementares a atividades de ensino que não sejam obrigatórias. (Sujeito à aprovação do colegiado) | Documento comprobatório emitido pelo professor orientador do projeto | Igual à carga horária especificada no certificado de participação, respeitando o teto de 40 horas para o total de atividades deste tipo |
Estágio não obrigatório realizado em períodos não letivos | Documento comprobatório emitido pelo responsável pelo estágio | A critério do colegiado do curso |
Ainda que o cumprimento das atividades complementares seja de responsabilidade do estudante, isso não significa que caiba somente a ele a busca por caminhos para a sua integralização. Isso porque a exigência curricular de tais atividades implica acompanhamento, orientação e oferta de possibilidades por parte do Curso que as entende como necessárias.
Para que o aluno tenha condições efetivas para sua integralização o Curso oferecerá, em sua estrutura, condições para o desenvolvimento das mesmas ou, pelo menos, da maioria delas. Assim, para orientar os alunos na escolha de atividades complementares, este projeto pedagógico apresenta as seguintes condições de oferta colocadas à disposição: no que se refere às atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Representação Estudantil (Quadro A), o Curso de Química conta com ambientes acadêmicos na forma de núcleos de pesquisas e laboratórios, capazes de abrigar atividades de pesquisa, extensão e monitorias, seja em trabalhos voluntários ou com bolsa. Além disso, os estudantes têm representação com direito a voz e a voto no Colegiado do Curso de Química e no Conselho da FACIP. Nos projetos de pesquisa e extensão da FACIP e de seus docentes, os estudantes encontram, ainda, possibilidades de obtenção de bolsas (financiadas pela UFU ou outros órgãos de fomento) e de desenvolvimento de trabalhos voluntários. Por último, o Curso conta com possibilidades de bolsas para monitores de disciplinas do mesmo e de outros cursos de graduação da FACIP.
Quanto às atividades de caráter científico (Quadro B), o Curso de Química participa da Semana Acadêmica da UFU, que é anual, na qual os alunos podem participar como ouvintes e/ou apresentadores de trabalhos. A UFU prevê a possibilidade de matrículas de seus alunos em disciplinas facultativas, quer dizer disciplinas oferecidas por quaisquer de suas unidades acadêmicas que o discente deseja cursar, obedecidas as normas de matrícula.
Algumas atividades de caráter artístico e cultural (Quadro C) também podem ser proporcionadas no ambiente acadêmico da FACIP e/ou de outras Unidades Acadêmicas da UFU. Os discentes do Curso de Química poderão encontrar espaços para a realização de atividades de caráter artístico e cultural também fora dos ambientes acadêmicos da UFU, aproximando-se do ambiente da cidade que promove atividades artísticas e culturais como foco de sua atuação.
As atividades de caráter técnico (Quadro D) encontram espaço no interior dos ambientes acadêmicos da FACIP, incluindo aqui as visitas técnicas. Além disso, trabalhos de caráter educativo compõem projetos de extensão ligados aos núcleos de pesquisa e aos laboratórios do Curso de Química. Minicursos, palestras ou oficinas de caráter técnico ou educativo podem ainda compor eventos acadêmicos promovidos pelo Curso de Química, como a Semana da Química ou minicursos oferecidos pela Coordenação de Curso.
É preciso lembrar que as Atividades Complementares não são previstas para serem realizadas nos horários e turnos em que as disciplinas são cursadas. O colegiado do Curso poderá estabelecer diretrizes e normas que garantam a realização das Atividades Complementares em concordância com os objetivos e parâmetros aqui apresentados.
Rua Vinte - 1600 - Campus Pontal - Bairro Tupã
Ituiutaba - MG - CEP 38304-402
Anexo | Tamanho |
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