TCC

por Portal ICENP
Publicado: 03/07/2018 - 23:34
Última modificação: 22/11/2023 - 20:19

Calendário das defesas de TCC/Curso de Química-ICENP

 
 

Observação importante: O prazo regulamentado pela Resolução nº 01/2017 para entrega da versão impressa da monografia à banca é de, pelo menos, 15 dias antes da defesa.

 


JANEIRO/FEVEREIRO - 2023

SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM
09 / 01 10 / 01 11 / 01 12 / 01 13 / 01 14 / 01 15 / 01
16 / 01 17 / 01 18 / 01 19 / 01 20 / 01 21 / 01 22 / 01
23 / 01 24 / 01 25 / 01 26 / 01 27 / 01 28 / 01 29 / 01
30 / 01 31 / 01 01 / 02 02 / 02 03 / 02 04 / 02 05 / 02
06 / 02            

xx/02/2023 – Término do prazo para submissão da versão final do trabalho no repositório UFU;
xx/02/2023 – Término do prazo para envio do comprovante de publicação do trabalho no repositório UFU (Conforme orientação enviada por e-mail pela biblioteca ao discente);

 

 

Resolução que dispõe sobre o Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Química/ICENP

 

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA, no uso de suas competências, em reunião ordinária, realizada aos, seis dias do mês de dezembro de 2017, e,

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o trabalho de conclusão de curso;

CONSIDERANDO o disposto nos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação em Química, Licenciatura e Bacharelado, em seu Anexo 3;

CONSIDERANDO que a Resolução 15/2011 do CONGRAD, em seu Art.172, prevê que as avaliações dos trabalhos de conclusão de curso devem ser regidas por regulamento próprio do curso;

CONSIDERANDO que a Portaria 008/2017 da PROGRAD estabelece que os trabalhos de conclusão de curso defendidos no âmbito da UFU devem ser depositados e validados no repositório da biblioteca da UFU, e,

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Colegiado do curso em reunião realizada no dia 07/12/2017.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I - Da definição

 

Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um componente curricular obrigatório para a finalização dos Cursos de Graduação em Química: Bacharelado – Integral e Licenciatura – Noturno.

Art. 2º - O TCC deverá ser desenvolvido sobre um tema específico, não necessariamente inédito.

Parágrafo Único: A monografia poderá ser desenvolvida a partir:

I) de atividades, práticas ou não, desenvolvidas em laboratórios de pesquisa;

II) da problematização de dados colhidos durante o Estágio obrigatório;

III) do desenvolvimento de outras atividades, relacionadas à sua área de formação, que tenham caráter de prática; ou

IV) de atividades de pesquisa bibliográfica, estando referenciada em conhecimento produzido em uma das áreas de conhecimento da Química ou áreas correlatas.

 

CAPÍTULO II - Dos objetivos

 

Art. 3º - O TCC tem por objetivos desenvolver no estudante a capacidade investigava e argumentava sobre a temática abordada, de maneira fundamentada e coerente com as experiências vivenciadas durante sua formação inicial, contribuindo para a sua formação profissional e científica.

 

CAPÍTULO III - Da coordenação do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 4º - A coordenação do TCC é de responsabilidade da Coordenação do Curso de Graduação em Química.

Parágrafo único: são atribuições da Coordenação de Curso:

I) publicar, antecipadamente, as datas e a composição das Comissões Avaliadoras para a defesa das monografias em conformidade com as indicações do docente responsável pela disciplina;

II) redigir e disponibilizar as atas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para assinatura;

III) expedir, via SEI, certificados de orientação e de participação nas comissões avaliadoras.

 

CAPÍTULO IV - Dos procedimentos necessários

 

Art. 5º - O discente deverá se matricular no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, na turma do seu orientador.

§ 1º - A definição do orientador deverá ser realizada no semestre anterior à execução do TCC mediante carta de aceite assinada (ou comunicado via e-mail) pelo docente responsável pela disciplina, a qual deverá ser apresentada à coordenação de curso.

§ 2º - Haverá uma turma para cada professor orientador.

§ 3º - Cada professor poderá ter um máximo de 04 (quatro) discentes sob a sua orientação por semestre.

Art. 6º - O TCC, no qual o discente deverá expressar domínio e capacidade de reflexão crítica sobre o conteúdo abordado, deverá ser realizado com rigor técnico-científico.

Art. 7º - O TCC será desenvolvido sob orientação acadêmica, sendo organizado de acordo com as seguintes etapas:

I) elaboração de um plano de execução do TCC;

II) desenvolvimento/execução das atividades previstas no plano;

III) elaboração da monografia pelo discente;

IV) entrega da monografia à Comissão Avaliadora do TCC na versão impressa, de acordo com normas complementares no Anexo I desta Resolução, até 15 dias antes da data de defesa do TCC;

V) defesa oral perante uma Comissão Avaliadora, no período estabelecido como calendário para as defesas de TCC;

VI) depósito da monografia no repositório da biblioteca da UFU e validação pelo orientador, conforme estabelecido pela Portaria 008/2017 da PROGRAD.

VII) comunicação por escrito pelo orientador do depósito da monografia no repositório da biblioteca da UFU à Coordenação do Curso.

Parágrafo Único: o calendário para as defesas de TCC do curso de Química será estabelecido pelo Colegiado do Curso semestralmente observando os períodos de colação de grau oficial e especial previstos no calendário acadêmico da UFU. Os últimos 15 dias letivos do semestre ficarão reservados para essa finalidade, com agendamento, reserva de sala e divulgação a serem feitos pela Coordenação de Curso;

 

CAPÍTULO V - Da orientação

 

Art. 8º - A orientação para o desenvolvimento do TCC será garantida a todos os discentes do Curso de Química.

Art. 9º - A orientação será exercida por um professor orientador pertencente ao quadro de professores do Curso de Química do ICENP ou de outros cursos dessa Unidade, desde que tenha formação na área de conhecimento na qual o trabalho tenha sido desenvolvido e que tenha, no mínimo, título de mestre em uma das áreas de conhecimento citadas no item IV do Art. 2. (redação dada pela Resolução SEI COLQMI nº 1/2018)

§ 1o Técnicos administrativos em educação, lotados no ICENP e com formação acadêmica em uma das áreas de conhecimento citadas no item IV do Art. 2 desta resolução, poderão co-orientar os trabalhos de conclusão de curso, desde que tenham a titulação mínima para esta função e que não conflita com seus horários de trabalho para com suas atribuições na função de técnico. (redação dada pela Resolução SEI COLQMI nº 1/2018)

Art. 10º - São atribuições do orientador:

I) definir, juntamente com o discente, um cronograma para o desenvolvimento/execução das atividades do TCC;

II) acompanhar a execução das atividades propostas nos planos preliminares dos seus orientados;

III) avaliar as versões provisórias e o texto final das monografias desenvolvidos pelos seus orientados;

IV) Indicar para o coordenador de Curso, com antecedência de no mínimo 30 dias antes do término do semestre letivo, os membros para composição de banca examinadora bem como definir data, horário e título do trabalho conforme calendário de defesa.

V) presidir as Comissões Avaliadoras das monografias de seus orientados;

VI) providenciar o preenchimento da Ata de defesa e assinatura no Sistema Eletrônico de Informações SEI e remeter o processo à Coordenação do Curso;

VII) validar o depósito do trabalho, feito pelo discente, no repositório da Biblioteca da UFU.

Parágrafo único: Impossibilidades de continuidade na orientação, deverão ser comunicadas e justificadas por escrito à Coordenação do Curso. Caberá à esta proceder à substituição ou tomar as providências cabíveis.

 

CAPÍTULO VI - Da Comissão Avaliadora

 

Art. 11º – A Comissão Avaliadora será composta por 03 (três) profissionais qualificados da área de Química ou áreas correlatas. Esta Comissão deverá ser presidida pelo orientador e poderá ser composta por profissionais que não fazem parte do corpo docente deste curso de graduação, com ressalva de que deverão possuir, no mínimo, curso de especialização na área de Química ou área correlata.

 

CAPÍTULO VII - Da avaliação

 

Art. 12º - É de responsabilidade do discente encaminhar uma cópia impressa da monografia para cada membro da Comissão Avaliadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da defesa.

Art. 13º - A defesa pública constará de:

I) apresentação do trabalho pelo discente – de 30 a 40 minutos;

II) arguição pela Comissão Avaliadora – tempo sugerido de 20 minutos para cada membro, sendo facultativa a do orientador;

III) debate público – facultativo, com duração máxima de 10 minutos.

Art. 14º - A nota final do TCC será composta pela soma da:

I) nota atribuída apenas pelo orientador, referente ao desenvolvimento do trabalho e apresentação dos resultados: até 15 pontos;

II) média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão Avaliadora: até 85 pontos. Cada membro da Comissão deverá avaliar:

i) monografia concluída:

Adequação às normas: até 10 pontos;

Redação: até 10 pontos;

Relevância científica: até 10 pontos;

Literatura consultada e grau de abrangência da consulta: até 10 pontos.

ii) defesa pública da monografia:

Tempo de exposição (entre 30 e 40 minutos): até 10 pontos;

Clareza na exposição: até 10 pontos;

Domínio do assunto: até 15 pontos;

Material de apresentação: até 10 pontos.

Art. 15º - Para aprovação, o discente deverá obter nota final mínima igual a 60 (sessenta) pontos.

Art. 16º - A aprovação final do discente caberá à Comissão Avaliadora, a qual fara a atribuição da nota final em uma escala de 0 a 100 pontos.

Art. 17º - O discente deverá encaminhar à coordenação do Curso, em até 5 dias úteis após a defesa do TCC, o comprovante de depósito da monografia no repositório da biblioteca da UFU, devidamente corrigida e validada pelo orientador.

Art. 18º - O discente reprovado deverá iniciar novo TCC.

 

CAPÍTULO VIII - Das disposições finais

 

Art. 19º - Esta regulamentação somente poderá ser modificada mediante propostas encaminhadas ao Colegiado do Curso de Química/ICENP para análise e apreciação.

Art. 20º - Os casos omissos à essa Resolução deverão ser apreciados e deliberados pelo Colegiado do Curso.

Art. 21º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º semestre letivo de 2018, segundo Calendário Acadêmico desta Universidade, devendo ser aplicada a todos os projetos pedagógicos em andamento no Curso de Química do ICENP/UFU.

 

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