Critérios de avaliação
Published: 11/10/2018 - 16:21
Last modification: 12/02/2020 - 14:38
Os critérios de avaliação das disciplinas dos cursos de graduação em Química do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal são definidos pela Resolução Nº 15/2011 do Conselho de Graduação que trata das Normas de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, em seu Capítulo II, Artigos 162 a 166 - pág. 32, conforme transcritos abaixo:
Art. 162. A avaliação será feita por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade e aproveitamento acadêmico.
§ 1º A assiduidade quantifica percentualmente a frequência do discente às atividades correspondentes ao componente curricular.
§ 2º O aproveitamento, ou nota, é o resultado da avaliação do discente nas atividades desenvolvidas no componente curricular.
Art. 163. Para efeito de aferição do aproveitamento, para cada componente curricular serão distribuídos 100 pontos, em números inteiros e, no mínimo, em duas oportunidades diferentes para os cursos de regime semestral, e em três oportunidades, para os cursos de regime anual.
Art. 164. Para ser aprovado, o discente deverá alcançar, no mínimo, 60 pontos no aspecto do aproveitamento e 75% no aspecto da assiduidade às atividades curriculares efetivamente realizados. Ambos os índices determinam o aproveitamento final no componente curricular.
Para acessar os planos de ensino das disciplinas do semestre atual, clique sobre o nome da disciplina.
PLANOS DE ENSINO DOS CURSOS DE QUÍMICA - SEMESTRE 2020/1 | ||
PERÍODO | BACHARELADO | LICENCIATURA |
1º | Química Geral I | Química Geral I |
1º | Química Experimental I | Química Experimental I |
1º | Formação Profissional e Áreas de Atuação do Químico | PROINTER I |
1º | Cálculo Diferencial e Integral I | Cálculo Diferencial e Integral I |
1º | Geometria Analítica | Geometria Analítica |
3º | Química Inorgânica I | Química Inorgânica I |
3º | Química Analítica Qualitativa | Química Analítica Qualitativa |
3º | Química Analítica Qualitativa Experimental | Química Analítica Qualitativa Experimental |
3º | Cálculo Diferencial e Integral III | Cálculo Diferencial e Integral III |
3º | Física II | PROINTER III |
3º | Física Experimental II | |
5º | Análise Instrumental I | Química Analítica Quantitativa |
5º | Físico-Química I | Química Orgânica Experimental |
5º | Físico-Química Experimental I | Didática Geral |
5º | Radioquímica (OPT) | Psicologia da Educação |
5º | Física III | |
5º | Física Experimental III | |
7º | Química Quântica | Metodologia para o Ensino de Química I |
7º | Processos Químicos Industriais | Físico-Química de Soluções e Eletroquímica |
7º | Bioquímica | Estágio Supervisionado I |
7º | Biomassa e Biocombustíveis (OPT) | |
9º | - | Introdução à Química Moderna |
9º | - | Metodologia para o Ensino de Química II |
9° | - | Biomassa e Biocombustíveis (OPT) |
9º | - | Estágio Supervisionado III |
Extra | ||
Extra | ||
Extra |
Art. 165. Havendo discordância quanto ao resultado de seu aproveitamento final no componente curricular (frequência e (ou) nota), o discente poderá impetrar recurso ao Colegiado de Curso, por meio de requerimento consubstanciado, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do início do semestre letivo subsequente ao que o discente tiver cursado o componente.
Art. 166. Quando a avaliação for realizada unicamente na modalidade de prova oral, esta deverá ser realizada publicamente, devendo ser constituída uma banca examinadora com, no mínimo, dois professores.
Parágrafo único. As notas somente serão lançadas pelo docente em formulário próprio após o registro de que os discentes tomaram ciência delas.
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos Cursos de Química possui sistema de avaliação próprio, definido pelo Colegiado do Curso de Química através da Resolução SEI COLQMI Nº 1/2017 em seu Capítulo VII, Artigos 12 a 18, conforme transcritos abaixo:
Art. 12 - É de responsabilidade do discente encaminhar uma cópia impressa da monografia para cada membro da Comissão Avaliadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da defesa.
Art. 13 - A defesa pública constará de:
I) apresentação do trabalho pelo discente – de 30 a 40 minutos;
II) arguição pela Comissão Avaliadora – tempo sugerido de 20 minutos para cada membro, sendo facultativa a do orientador;
III) debate público – facultativo, com duração máxima de 10 minutos.
Art. 14 - A nota final do TCC será composta pela soma da:
I) nota atribuída apenas pelo orientador, referente ao desenvolvimento do trabalho e apresentação dos resultados: até 15 pontos;
II) média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão Avaliadora: até 85 pontos. Cada membro da Comissão deverá avaliar:
i) monografia concluída:
Adequação às normas: até 10 pontos;
Redação: até 10 pontos;
Relevância científica: até 10 pontos;
Literatura consultada e grau de abrangência da consulta: até 10 pontos.
ii) defesa pública da monografia:
Tempo de exposição (entre 30 e 40 minutos): até 10 pontos;
Clareza na exposição: até 10 pontos;
Domínio do assunto: até 15 pontos;
Material de apresentação: até 10 pontos.
Art. 15 - Para aprovação, o discente deverá obter nota final mínima igual a 60 (sessenta) pontos.
Art. 16 - A aprovação final do discente caberá à Comissão Avaliadora, a qual fara a atribuição da nota final em uma escala de 0 a 100 pontos.
Art. 17 - O discente deverá encaminhar à coordenação do Curso, em até 5 dias úteis após a defesa do TCC, o comprovante de depósito da monografia no repositório da biblioteca da UFU, devidamente corrigida e validada pelo orientador.
Art. 18 - O discente reprovado deverá iniciar novo TCC.